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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissor Nacional

Júlio César Pinheiro

Júlio César Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 20 maio 2025 | 17:35

Olá!
O portal Emissor Nacional não é exclusivo para o MEI/SIMEI?
Tenho a seguinte situação: Um MEI aberto em nov/2023 foi desenquadrado em 2024 para o SIMPLES NACIONAL por extrapolar o limite de faturamento! No entanto, durante todo 2024 continuou emitindo Notas pelo Emissor Nacional! Faturou dentro do limite e em 2025 voltou a ser SIMEI. Consequentemente acumulou algumas obrigações, mas o que me chamou atenção foi o fato de continuar emitindo notas no mesmo portal mesmo sendo SN. O portal então não é exclusivo para SIMEI somente?

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 07:53

Bom dia!
É sobre notas de serviço certo?
Pois vi que alguns municípios já adotaram essa sistema nacional, no lugar de sistemas próprios, creio que seja algum convênio dos municípios.

William Silva

William Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 16:02

Boa Tarde,
Ele continuou emitindo porque ainda não havia sido feita a informação desenquadramento do Simei, a receita federal desenquadrou ele de oficio mas vc deve fazer a informação no ecac, antes de fazer a informação Leia atentamente abaixo as informações e a dica para nao perder o acesso ao portal depois de fazer a informação de desenquadramento.

É muito simples, se o contribuinte tem acesso com a senha gov.br e ele foi desenquadrado do MEI ele perde acesso as NFS-e que ja foram emitidas;

Solução: Existe no portal 3 métodos de de acesso criar uma senha, entrar com certificado digital e pela senha gov.br ( que provavelmente perdeu o acesso). 
Você poderá criar uma senha de acesso ou entrar com o certificado digital. 
No meu caso o cliente so tinha acesso ao gov.br e nao tinha certificado digital entao tive que criar a senha após feito tive acesso ao portal novamente e consegui recuperar todas as NFS-e EMITIDAS.

DICA: RECUPERE TODAS AS NFS-e emitidas antes de informar o desenquadramento do MEI no ECAC  receita federal, para não precisar utilizar a solução acima.
espero ter ajudado.

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